Regras dos Saltos Ornamentais

OBJETIVO

    Obter, com a soma das notas de saltos na piscina, a melhor pontuação possível na avaliação dos juízes.



TENTATIVAS

    – Na disputa feminina, cada competidora tem direito a cinco saltos para obter a maior pontuação;
    – Na disputa masculina, cada competidor tem direito a seis saltos para obter a maior pontuação.

FASES DO SALTO

    Cada salto é dividido em cinco fases básicas para ser executado:

    – Aproximação: momento de caminhada até o final da plataforma ou trampolim. Deve ser feita de forma sutil e com a postura correta.

    Partida: posição adotada para o início do salto.

    Elevação: impulso tomado pelo atleta para conseguir atingir a altura necessária para que consiga fazer todos os componentes do salto.

    Execução: fase mais observada e importante do salto. É o momento em que as acrobacias são realizadas enquanto o competidor está no ar.

    Entrada na água: momento de impacto entre o corpo do atleta e a piscina. Deve ser feita com a posição corporal correta e com a menor quantidade de água espalhada possível.

GRUPOS DE SALTO

    Os saltos são divididos em seis grupos, de acordo com a posição adotada no momento da partida ou por alguma peculiaridade em sua execução.

    – Frontal: inicia com o saltador na plataforma de frente para a piscina e termina com a entrada na água com o rosto virado para a plataforma.

    – De costas: inicia com o saltador na plataforma de costas para a piscina e termina com a entrada na água com as costas viradas para a plataforma.

    Pontapé à lua: inicia com o saltador na plataforma de frente para a piscina e termina com a entrada na água com as costas viradas para a plataforma.

    – Revirado/Reverso: inicia com o saltador na plataforma de costas para a piscina e termina com a entrada na água com o rosto virado para a plataforma.

    – Parafuso: todos os saltos que incluem em sua execução o movimento de parafuso (volta em si mesmo), são denominados parafuso.

    – Equilíbrio: inicia com o saltador fazendo uma parada de mão na plataforma durante a fase de partida. Realizado somente em competições de plataforma, excluindo os trampolins.


POSIÇÕES DE SALTO

    Além dos grupos de salto, existem também quatro classificações para as posições realizadas durante uma execução de salto.

    – Esticada: o saltador não dobra joelhos ou cintura, deve manter as pontas dos pés esticadas e tenta manter o corpo o mais reto possível.

    – Carpada: o saltador flexiona a cintura, porém mantém as pernas e pés esticados, buscando formar um ângulo reto entre o tronco e as extremidades inferiores.

    – Grupada: o saltador dobra os joelhos contra o seu peito e utiliza seus braços para segurar as pernas, posição semelhante ao de uma cambalhota.

    – Livre:
    o saltador combina mais de uma das três posições de salto.


PLATAFORMA E TRAMPOLIM

    – Plataformas são torres com solo fixo, cuja altura para competições oficiais é de 10 metros;
    – Trampolins são pranchas longas e flexíveis, localizadas na extremidade de plataformas, que impulsionam os altetas. Para competições oficiais, as alturas de trampolins são de 1 e 3 metros.


SALTO SINCRONIZADO

    – Na modalidade de salto sincronizado, dois atletas formam uma equipe e executam o mesmo salto simultaneamente;
    – Em competições masculinas, a dupla realiza seis saltos. Nas femininas, cinco saltos;
    – O objetivo é obter a maior pontuação possível, sendo que os juízes levam em consideração, além de todas as fases do salto, também a sincronia do time.


PONTUAÇÃO E JUÍZES

    – Em competições individuais, sete juízes são responsáveis por julgar o salto do atleta (cinco em casos de competições menores). Em saltos sincronizados, há um total de 11 juízes (nove em menores);
    – Cada juiz atribui uma nota de 0 a 10, sendo 0 quando o atleta falha completamente em executar o salto planejado e 10 quando o mesmo o realiza com excelência. No julgamento, são levadas em conta todas as fases do salto (aproximação, partida, elevação, execução e entrada na água);
    – Para evitar discrepância, as duas notas mais baixas e as duas notas mais altas são eliminadas, e somente as três notas restantes são somadas para obter um valor final. Em competições por equipe, são eliminadas as três mais baixas e as três mais altas, e soma-se as cinco restantes;
    – Após a soma, o valor final é multiplicado pelo grau de dificuldade do salto. Este é um valor pré-determinado, que varia de acordo com as acrobacias realizadas durante a execução de um salto;

    – Exemplo: um competidor realiza um salto de dificuldade 2,5. Ele recebe as seguintes notas dos sete juízes: 6.5, 7.0, 6.0, 7.5, 6.5, 6.5, 7.0. As duas notas mais baixas (6.0 e 6.5) e as duas mais altas (7.5 e 7.0) serão excluídas, restando 6.5, 6.5 e 7.0, que, somados, resultam em 20. Multiplicando esse valor pela dificuldade (20.0 multiplicado por 2,5) chega-se ao total que o atleta atingiu no salto: 50 pontos.

    – Ao final de todos os saltos, as notas totais obtidas por cada competidor são somadas e aquele que acumular mais pontos sagra-se o campeão.


PENALIDADES

    Os juízes podem conferir penalidades ao competidor, caso o mesmo realize alguma infração às regras dos saltos ornamentais ou seja incapaz de executar o salto corretamente.

    Pontuação zerada para o salto
    – O competidor executa um salto de um grupo diferente do programado;
    – O competidor toma impulso duplo na plataforma ou trampolim antes da partida;
    – Os dois pés não saem da plataforma ou trampolim simultaneamente na partida;

    Pontuação máxima de 2.0
    – O competidor executa um salto do mesmo grupo, porém com acrobacias diferentes das programadas;
    – Durante o salto, fica a uma distância de risco ou toca a cabeça na plataforma ou trampolim.

    Pontuação máxima de 4.5
    – Parte do salto é executada diferente do programado;
    – Os braços não ficam acima da cabeça e alinhados com o corpo no momento da entrada na água, num salto em que a entrada seja feita de cabeça;
    – Os braços ficam acima da cabeça num salto em que a entrada na água seja feita com os pés.